Ele fica...


Dra. Maria Lúcia Lencastre Ursala, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, indeferiu pedido do Ministério Público Federal, que queria a retirada de símbolos religiosos dos prédios públicos — leia-se: de crucifixos e Bíblias. Graças a Deus!

Sabem o que escreveu a juíza?

1 - que é natural a presença de símbolos religiosos cristãos num país de formação cristã — isso pertence à nossa história;

2 - que, “sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que, para os agnósticos, ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa, assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos”;

3 - que estado laico não quer dizer estado anti-religioso. Dando uma pequena aula de lógica e de história à boçalidade do CCC, escreveu: “O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, de culto, e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico, e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos."

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