LITTERAE APOSTOLICAE
MOTU PROPRIO DATAE
BENEDICTUS PP. XVI
1. O dever de guardar a unidade da Igreja, com a preocupação de oferecer a todos a ajuda para responder no modo oportuno a esta vocação e graça divina, pertence de modo particular ao Sucessor de Pedro, que é o perpétuo e visível princípio e fundamento da unidade seja dos bispos, seja dos fiéis 1 . A prioridade fundamental e suprema da Igreja, em todos os tempos, de levar os homens ao encontro com Deus deve ser encorajada mediante o empenho de atingir o comum testemunho de fé de todos os cristãos.
2. Na fidelidade a tal mandato, em seguida ao ato com o qual o Arcebispo Marcel Lefebvre, em 30 de junho de 1988, conferiu ilicitamente a ordenação episcopal a quatro sacerdotes, o Papa João Paulo II, de venerada memória, instituiu, em 2 de julho de 1988, a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, “com o dever de colaborar com os Bispos, com os Dicastérios da Cúria Romana e com os meios interessados, a fim de facilitar a plena comunhão eclesial dos sacerdotes, seminaristas, indivíduos ou comunidades religiosas, até então de vários modos ligados à Fraternidade fundada por Mons. Lefebvre, que desejassem permanecer unidos ao Sucessor de Pedro na Igreja Católica, preservando as suas tradições espirituais e litúrgicas, à luz do Protocolo assinado no último 5 de maio pelo Cardeal Ratzinger e por Mons. Lefebvre “2.
3. Nesta linha, aderindo fielmente ao mesmo encargo de servir a comunhão universal da Igreja na sua manifestação também visível, e envidando todos os esforços para que a todos aqueles que verdadeiramente tenham o desejo da unidade seja possível nela permanecer ou reencontrá-la, quis ampliar e atualizar, com o Motu Proprio Summorum Pontificum, as indicações gerais já contidas no Motu Proprio Ecclesia Dei sobre a possibilidade de usar Missale Romanum de 1962, através de normas mais precisas e detalhadas 3.
4. No mesmo espírito e com o mesmo empenho de favorecer a superação de toda fratura e divisão na Igreja e de curar uma ferida sentida de modo sempre mais doloroso no tecido eclesial, quis remitir a excomunhão dos quatro bispos ordenados ilicitamente por Mons. Lefebvre. Com essa decisão, pretendi remover um obstáculo que poderia prejudicar a abertura de uma portal ao diálogo e convidar, assim, os bispos e a “Fraternidade São Pio X” a recuperar o caminho em direção à plena comunhão com a Igreja. Como expliquei na Carta aos Bispos de 10 de março passado, a remissão de excomunhão era um procedimento no âmbito da disciplina eclesiástica para liberar as pessoas do peso de consciência representado pela censura eclesiástica muito grave. Mas as questões de doutrina, obviamente, permanecem, e até que sejam esclarecidas, a Fraternidade não tem um estatuto canônico na Igreja e seus ministros não podem exercitar de modo legítimo qualquer ministério.
5. Precisamente porque os problemas que devem agora ser tratados com a Fraternidade são de natureza essencialmente doutrinária, decidi – há vinte e um anos do Motu Proprio Ecclesia Dei, e conforme me era reservado fazer 4 – de repensar a estrutura da Comissão Ecclesia Dei, ligando-a de modo próximo à Congregação para a Doutrina da Fé.
6. A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei terá, portanto, a seguinte configuração:
a) O Presidente da Comissão é o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.
b) A Comissão tem um próprio quadro orgânico composto de Secretário e oficiais.
c) Será competência do Presidente, assistido pelo Secretário, apresentar os principais casos e questões de caráter doutrinário ao estudo e discernimento das instâncias ordinárias da Congregação para a Doutrina da Fé, e também de apresentar os resultados às disposições superiores do Sumo Pontífice.
7. Com esta decisão quis, em particular, mostrar paterna solicitude para com a “Fraternidade São Pio X”, a fim de restabelecer a plena comunhão com a Igreja. Estendo a todos um apelo urgente para rezar ao Senhor sem cessar, pela intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, “ut unum sint”.
Dado em Roma, em São Pedro, em 2 de julho 2009, quinto ano do nosso Pontificado.
BENEDICTUS PP. XVI
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