A fé católica sobre o ministério do Papa - I

Primeira Constituição dogmática sobre a Igreja de Cristo


1821. O eterno Pastor e Bispo das nossas almas (cf. 1Pd 2,25), querendo perpetuar a salutífera obra da redenção, resolveu fundar a Santa Igreja, na qual, como na casa do Deus vivo, todos os fiéis se conservassem unidos, pelo vínculo da mesma fé e do mesmo amor. Por isso, antes de ser glorificado, rogou ao Pai não só pelos Apóstolos, mas também por aqueles que haviam de crer nele através das palavras deles, para que todos fossem um, assim como o Filho e o Pai são um (cf.Jo 17,20s). Por isso, assim como enviou os Apóstolos que tinha escolhido do mundo, conforme tinha sido ele mesmo enviado pelo Pai (cf. Jo 20,21), da mesma forma quis que até a consumação dos séculos (cf. Mt 28,20), houvesse na sua Igreja pastores e doutores. Mas, para que o próprio episcopado fosse uno e indiviso, e pela coesão e união íntima dos sacerdotes toda a multidão dos crentes se conservasse na unidade da mesma fé e comunhão, antepondo S. Pedro aos demais Apóstolos, pôs nele o princípio perpétuo e o fundamento visível desta dupla unidade, sobre cuja solidez se construísse o templo eterno e se levantasse sobre a firmeza desta fé a sublimidade da Igreja, que deve elevar-se até ao céu. E como as portas do inferno se insurgem de todas as partes de dia para dia com crescente ódio contra a Igreja divinamente estabelecida, a fim de fazê-la ruir, se pudessem, Nós julgamos necessário para a guarda, para a incolumidade e para o aumento da grei católica, após a aprovação do Concílio, propor a crença dos fiéis a doutrina sobre a instituição, a perpetuidade e a natureza do santo primado Apostólico, no qual reside a força e a solidez de toda a Igreja, segundo a fé antiga e constante da Igreja universal, proscrevendo e condenando os erros contrários, tão perniciosos a grei do Senhor.

Cap. I – A instituição do primado apostólico em S. Pedro

1822. Ensinamos, pois, e declaramos, segundo o testemunho do Evangelho, que Jesus Cristo prometeu e conferiu imediata e diretamente o primado de jurisdição sobre toda a Igreja ao Apóstolo S. Pedro. Com efeito, só a Simão Pedro, a quem antes dissera: Chamar-te-ás Cefas (cf. Jo 1,42), depois de ter ele feito a sua profissão com as palavras: Tu és o Cristo, o Filho de Deus vivo, foi que o Senhor se dirigiu com estas solenes palavras: Bem-aventurado és, Simão, filho de Jonas, porque nem a carne nem o sangue to revelaram, mas sim meu Pai que está nos céus. E eu te digo: Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela. E dar-te-ei as chaves do reino dos céus. E tudo o que ligares sobre a terra será ligado também nos céus; e tudo o que desligares sobre a terra será desligado também nos céus (cf. Mt 16,16 ss). E somente a Simão Pedro conferiu Jesus, após a sua ressurreição, a jurisdição de pastor e chefe supremo de todo o seu rebanho, dizendo: Apascenta os meus cordeiros, apascenta as minhas ovelhas (cf. Jo 21,15 ss). A esta doutrina tão clara das Sagradas Escrituras, tal como sempre foi entendida pela Igreja católica, opõe-se abertamente as sentenças perversas daqueles que, desnaturando a forma de governo estabelecida na Igreja por Cristo Nosso Senhor, negam que só Pedro foi agraciado com o verdadeiro e próprio primado de jurisdição, com exclusão dos demais Apóstolos, quer tomados singularmente, quer em conjunto. Igualmente se opõem a esta doutrina os que afirmam que o mesmo primado não foi imediata e diretamente confiado a S. Pedro mesmo, mas à Igreja, e por meio desta a ele, como ministro dela.

1823. [Cânon] Se, pois, alguém disser que o Apóstolo S. Pedro não foi constituído por Jesus Cristo príncipe de todos os Apóstolos e chefe visível de toda a Igreja militante; ou disser que ele não recebeu direta e imediatamente do mesmo Nosso Senhor Jesus Cristo o primado de verdadeira e própria jurisdição, mas apenas o primado de honra – seja excomungado.

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